Decretos
Decreto nº 95.813, de 10 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Pólo Cloroquímico de Sergipe, estabelece normas para sua implantação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 10 da Lei n° 6.803, de 2 de julho de 1980,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Prisco Viana
João Alves Filho
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1988