Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1293, de 11 de novembro de 2025
Nº 1293/2025
Regulamenta a Lei nº 9.775, de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 8.593, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 20595/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto na Lei nº 9.775, de 29 de outubro de 2025, D E C R E T A: