Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1292, de 10 de novembro de 2025
Nº 1292/2025
Altera o “caput” e acrescenta os incisos I e II ao art. 4º do Decreto nº 1.225, de 17 de setembro de 2025, que estabelece regras e diretrizes para a operacionalização da modalidade de concessão de subvenção econômica do Programa “Casa Sergipana de Habitação de Interesse Social”, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC; instituído pela Lei nº 9.610, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o previsto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com a Lei nº 9.610, de 15 de janeiro de 2023; bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 7299/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e Considerando o teor do art. 7º, § 2º, inciso II, da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, que regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida – Cidades e demais aportes de recursos públicos destinados à linha de atendimento voltada à provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), instituído pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com a redação conferida pela Portaria MCID nº 1.021, de 05 de setembro de 2025, o qual estabelece que a priorização deverá observar a definição, em ato normativo, do valor do benefício concedido por família de forma distinta, por faixa de renda atendida, e de maneira inversamente proporcional à renda familiar, D E C R E T A: