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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12848, de 23 de abril de 1992

Nº 12848/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wº Ja 48 DE Jó De JGAL De 1992

Altera dispositivo do Decreto nº 12.440, de 23 de setembro de 1991, que determina o le vantamento de Gratificação por Regência ou Atividade de Turma e de Gratificação de Atividade Pedagógica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri 84, buicoes legais que lhe sao conferidas nos termos do Art. incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto! dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e tendo em vista O que consta das Leis nos 2.549, de 24 de setembro de 1985, e 2.804, de 22 de junho de 1990. 1 DE

Art. 1.
- Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 12.440, de 23 de setembro de 1991, que passarã a ter a seguin 1 te redação: "art. 50 - Os trabalhos de levantamento e revisão de que trata o "Caput" deste artigo deverão estar concluidos a 4 té 02 de junho de 1992".
Art. 2.
- Os demais artigos permanecem inaltera dos.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na produzindo seus efeitos a partir de 02 de data de sua publicação, maio de 1992. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de de 1992, pendência e 1049 da República. Aracaju, Ho GOVERNADOR LV GONÇALVES EM EXERC1 PAUL CES DA SECRETÁRIO ESTA DA ISTRA Es CARDOSO BARRET DA EDUCAÇÃO E CULTURA oÃo G GERAL DE GOVERNO TO ECRET

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