O Grupo Técnico nomeado por este Decreto terá, entre outras, as seguintes competências: I - Estabelecer a forma jurídica de partici pação societária na Empresa responsável pela distribuição do gás, obedecidos os preceitos legais aplicáveis à matéria; II - Elaborar proposta de Acordo de Acionista e de Estatuto Social do modéão empresarial; III - Propor a definição da estrutura do Capi tal da Empresa; IV - Elaborar a proposta de organização e ava liar os custos de implantação e funcionamento da Empresa; v - Definir os mercados de curto, médio e longo prazos; VI - Elaborar as projeções de suprimento de gás natural à Empresa, baseadas nas perspectivas de produção nacio nal e/ou de importação; VII - Propor a definição de diretrizes básicas para elaboração dos planos de expansão da Empresa, calcadas na de manda potencial de gás natural em seus diversos segmentos de merca do - residencial, industrial, automotivo e outros; VIII - Elaborar e propor a definição de uma polí tica de alternativas de usos para O gás natural em Sergipe; GOVERNO DE OEFGIP9L DECRETO Nº /2777 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992 ta definir politicas e alternativas para o setor a curto, médio e lon IX - Estudar a matriz energética do Estado go prazos, adequando-as às necessidades futuras de demandas; temas de distribuição de gás canalizado para curto, médio e Elaborar os projetos conceituais dos sis longo prazos, dentro de parâmetros técnicos e econômicos de eficiência e rentabilidade; XI - Elaborar as planilhas de custos e res dos sistemas de distribuição de gás canalizado; pectivos cronogramas fisico-financeiros relativos à implantação XII - Elaborar os estudos para definição de pre ços e margens de distribuição; XIII - Estudar, avaliar e propor esquemas de ti nanciamento para implantação de atividade de distribuição de gás canalizado que melhor convier ao Estado de Sergipe; XIV - Definir critérios para a transferência do sistema atual de distribuição, com seus respectivos consumidores, à Empresa; Xv - Avaliar a disponibilidade e a necessidade de formação de recursos humanos, no Estado, para atender as neces sidades da Empresa; e XVI - Avaliar e definir o perfil do(s) parcei ro(s) na Empresa. $ 1º. Para o cumprimento destas obrigações a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, está autorizada a promover:a)a formação de Equipes de Apoio TécnicoAdministrativo, necessários ao funcionamento do SERGIGAS;
b)a requisição, por intermédio da secreta ria de Estado da Administração, ouvida a repartição de origem, de servidores da administração estadual para integrar as Equipes de Trabalhos do SERGIGÁS; Entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, objetivando a integra ção de ações que visem a operacionalização das tarefas a
c)articulação com órgãos serem desenvolvidas pelo SERGIGÁS; e GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO Nº )2777 DE DE Fevereiço DE 1992
d)a contratação de estudos, projetos e ser dos técnicos especializados trabalhos do Grupo Técnico ora designado para gerir e executar as tarefas do SERGIGÁS. iços necessários complementação S 2º. É fixado o prazo de 240 (duzentos e qua renta dias), contados a partir da data da publicação deste Decre to, para conclusão dos trabalhos determinados neste artigo. S 3º. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado pelo tempo necessário à conclusão dos traba lhos do SERGIGÁS, ficando estabelecido que esta prorrogação estará condicionada à anuência do Secretário de Estado do Planejamento, após análise de justificativa apresentada pelo Coordenador do Gru po Técnico.