GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°toi? DE ã O DET)^ewwn^ DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Es tado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 103.308.000,00, pará reforço de dotação consignada no vlgente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei n°. 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n°. 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 103.308.000,00(Cento e três milhões, trezentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 040540447.130- 3314.21 3314.22 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da Cohidro FR Juros Sobre a Divida por Contrato Cr$ 80.159-394,00 (000) Outros Encargos S/a Div.P/Contrato Cr$ 23-148.606,00 (000) TOTAL Cr$l03.308.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamen - to.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. e 1039 da Rep Aracaju, ^ ^ de ck-vj.—-S—=, de 1991; 1709 da Independência ubi ica. O ^^OVERNADOHDO 1 Antônio Carlos Bori Secretário dal Estado yf( Antônio ifínoe 1 l,de u Secretápio^de Estat CLHÍ fies grwç Edmid^^íraxfíaíSo de P p Fc 1-aHn na Anrinili-iira í r ^D0 Tr i i/hc :Í ré Mamento t-^anta s ^azenda U me 1 da
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