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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2999, de 27 de junho de 1991

Nº 2999/1991

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LEI N^-99 9 DE ^ DE cfuif/HO DE 1991

Altera dispositivos da Lei ne 2.951/90, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1991, e da Lei n9 2.958/91, que reajusta vencimentos e valores de Funções do pessoal cj^ vil do Poder Executivo - Administra ção Direta, Autarquias e Fundações Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- o inciso I do art. 99 da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1991, passa a vigorar com a seguin te redação: "Art. 99 - ...
Iabrir créditos suplementa res até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, reajustada na forma dos artigos 1964;
II...
a)...
d)..."
Art. 29.
- O art. 49 da Lei n2 2.958, de 27 de março de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 1991, que reajusta vencimentos e valores de funções do Pessoal Civil do Poder Executivo - Administração Direta, Autar quias e Fundações Públicas, passa a vigorar com a seguinte reda ção: "Art. 49 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado, fi^ cando o Poder Executivo autorizado a abrir, no LEI ^ 2-993 DE^DE^Un^HO DE 1991 corrente exercício financeiro de 1991, os crédi tos suplementares que se fizerem necessários, ate o limite de Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964."
Art. 3.
e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao seu art. 2e, a par tir de 12 de abril de 1991.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, c?^ de ^ C^ode 1991; 170^ da Indepen dência e 103^ da República. c ^ b FILHO Antônio Secíefcár lho Dantas da Fazenda Antônio Car Secretário de Estado José Secret ges Freire Planejamento ai de Governo

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