Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1266, de 23 de outubro de 2025
Nº 1266/2025
Altera o Decreto nº 1, de 2 de janeiro de 2022, para regulamentar o processo de assinatura dos atos de competência do Governador do Estado e o respectivo referendo pelos Secretários Especiais e pelos Secretários de Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 179/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV; e Considerando o disposto no Decreto nº 1.107, de 16 de abril de 2025, cujo teor institui a Política de Governo Digital do Poder Executivo do Estado de Sergipe; Considerando o volume de atos assinados eletronicamente pelo Governador do Estado; Considerando a necessidade de regulamentar o inciso I do art. assinados pelo Governador; Considerando o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado nº 4149/2025; D E C R E T A: