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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12616, de 2 de dezembro de 1991

Nº 12616/1991

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No J2.6U DE c2? DE MPVeiA8R(? DE 1991

Altera Dispositivo do Deere to no 12.441, de 23 de se tembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 48, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com as disposi ções do Decreto no 12.142, de 20 de março de 1991, e tendo em vis tá o disposto na Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA :

Art. 10.
- Fica alterado o Parágrafo 20 do Art. gorar com a seguinte redação: "Art. 20 - § lo - . . .
§ 20º- Por designação do Secretário de Estado da Administração, poderão ainda integrar a Comissão até 03(três) servidores, sendo um para Secretariar os trabalhos e os demais para prestarem o apoio necessário ã referida Comissão.
§ 30º- ..."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de lo de novembro de 1991.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju,o?9 de novembro de 1991; 170o da Inde pendência e 1039 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO %MICrmSMERALDO NETO Secretário de Estado da Administração JOSÉ AL$Efli DO/d%S %ZfiW?é

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