Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12142, de 21 de março de 1991
Nº 12142/1991
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." Í2A^Z DE 20 DE ty/fôCO DE 1991
Dispõe sobre acumulação de cargos ou empregos na Administração Pública Esta dual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 84, incisos V, VII e XXI, e no Art. 25, incisos XII e XIII, da Constituição Estadual, e de conformidade com o Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECRET A : Art. ls É vedada a acumulação remunerada de car gos públicos, exceto:
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III
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.