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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12562, de 11 de novembro de 1991

Nº 12562/1991

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° JâféJ DE J J DE ÜOVÇMBtlO DE 1991

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Juati ça crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigeri^ te Orçamento, feridas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, e da autorização co j i tida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei 2.951 de 27 de dezembro de 1990, altera do pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar de :Cr$22.000000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (000) 020040015.1504 - Ampliação do Sistema Penitenciário 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 17.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 22.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 5.000.000,00 (000) 020040015.1508 - Ampliação da Frota de Veículos da SEJUS 4590.52 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 17.000.000,00 (000) TOTAL CRQ 22.000.000,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em cobtrário. Aracaju , Jj de %mfmAO gê 199U; 1709 da Independência e 1039 da Repjj blica . Antônio Carlos f^tíjrges^treire Secretário Ag EstaaaMjJo Planejamento Antônio Hanoer ae^vjajmo Dantas

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