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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12511, de 23 de outubro de 1991

Nº 12511/1991

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ll$U DE fi DEO(frílteltO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar de Cr$ 412.989.226,00 para reforço de dota goês consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Ejs tadual, e da autorização contida no Art. 9o, inciso I, da Lei no 2.951, de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei no 2.999, de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. lo - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 412.989.226,00 (quatrocentos e doze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indica das a seguir: PUBLICAS PÚBLICAS 130760447.1713 - Abastecimento d"Âgua em Sedes Municipais FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Ca pitai de Empresas Cr$ 402.989.226,00 (000) 130760447.1714 - Ampliação e Melhoria no Abas tecimento de Água da Grande Aracaju 4514.65 - Constituição ou Aumento de Ca pitai de Empresas Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL .. Cr$ 412.989.226,00

Art. 20.
- Os recursos necessário ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-1 de fr^^Jk^o de 1991; 170Q da Independência e 103° da República. Antônio Carlos Bbrg$s Freire Secretário ide EstSfió dc/fpYanejarnento Antônio P^moej(né^a^valrio Dantas Secret/Kig deyEsta$q^^Fazeí)Jda/^

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