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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12460, de 3 de outubro de 1991

Nº 12460/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O K°llkO OE Oi OE Ou.iu.fr K0 DE 1991

Abre, em favor da Assembléia Legisla ti vá crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 w para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ^conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização ,contida no Art. 93, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. l e - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito SLJ pigmentar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 50.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 010010001.1001 - Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL tt$ 50.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03. de ü^JW^,d e 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú buca. ILHÓ HASTADO " " """fiire ane%j arnento ntas azenda overno

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