Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12459, de 7 de outubro de 1991
Nº 12459/1991
unico
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. 0 ÁSt.^53 DE OH DE O(fflltetZO DE 1991
Dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS devido nas operações com combustj^ veis e lubrificantes e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI. da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 5^, 27, 29, 60, 77 e 124, "caput", da Lei n^ 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Ser^ viços de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunal cação - ICMS; Considerando, por fim, a necessidade de modifica ção de disposições e atualização de normas constantes do Decreto nQ 10.639, de 31 de julho de 1989, DECRET A : ArtIQ. Na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo, e na de álcool ca r bur aj i te, destinada a revendedor varejista, o ICMS relativo às ópera ções subseqüentes, praticadas por este, será pago antecipadamen te na primeira repartição fazendária estadual por onde transita rem as referidas mercadorias.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.