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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12436, de 20 de setembro de 1991

Nº 12436/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K° ii fali DE ÍK VEGefemtoviO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da agricultura, Abastecimento e Irriga^ ção crédito suplementar de 0$ IT).OOO.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.000.003,00 (cento e setenta e três milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: CIMENTOS IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO 3414.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 040180113.2306 - Programação a Cargo da EMDAGRO 4513.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 147.000.000,00 (000) Cr$ 26.000.000,00 (000) Q$ 173.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução rio vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. buca. Aracaju, j t dejaflk— l ^ de 1991; 17Q9 da Independência e 1039 da Repú rei ré lamento antas Fazenda Edmílson Machadj/de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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