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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12431, de 17 de setembro de 1991

Nº 12431/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O K°IWJ DE j i (o DE,fflIf/%a^uE 1991

Abre, crédito suplementar pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 4°, da Lei n° 2.958 de 27 de março de 1991, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de CS 4^.600.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 080220137.2851 3111.41 080480247.2931 3111.41 110660376.2871 3111.41 080770456.2932 3111.41 130750428.2891 3111.41 130750428.2893 3111.41 160880538.2911 3111.41 150810483.2941 3111.41 150810487.2942 3111.41 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAR Contribuições Atividades a Cargo da FUNDESC Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA,COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da JUCESE Contribuições Atividades a Cargo da ADEMA Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da HEMOSE Contribuições Atividades a Cargo do IPH Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER/SE Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a cargo da RENASCER Contribuições Atividades a Cargo da FUNDESE Contribuições TOTAL FR Cr$ 25.000.000,00 (001) Cr $ 33.000.000,00 (001) Crí 4.000.000,00 (001) Cr $ 12.000.000,00 (001) Cr $ 9.600.000,00 (001) Cr $ 28.000.000,00 (001) Cr $ 230.000.000,00 (001) Cr $ 39.000.000,00 (001) Cr $ 44.000.000,00 (001) Q$ 434.600.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento. decorrerão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°tt.tãJ E U DE($ffffcvífÉSfeflDE 1991
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em /igor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de /u%Z-L^,de 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú buca. iju, Jlt Secretar Indústria, Comercie Tecnologia e Meio Ambiente Jo/é Hamilton Maciel Silva Secretário de Estado da Saúde , Jpsé Rollemberg Lei^ê Secretário de Es%%do dos Transportes SémícSilva Fontes Secretário^de Estado da Ação Social Ciência,

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