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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12394, de 6 de setembro de 1991

Nº 12394/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W 12.Í94 D E uf mSffentoKÚ DE 1991

Abre, em favor do Ministério Público,cré dito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vT gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9Q, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito s up lemen^ tar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020070020.2102 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Olarias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 1.500.000,00 (000) Cr$ 1.500.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) 0$ 10.000.000, oo
Art. 2.
^ - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de/^feukode 1991; 170^ da Independência e 103^ da Repúbli ca Antônio Gari Secretar! Freire anejamento Antônio ^Manoeü" db/%árvaJ/ho Dantas Secretário de Estado jae Fazenda Governo

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