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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12373, de 16 de agosto de 1991

Nº 12373/1991

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Art. 10. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni H3J3 DE y)^DE ACOSTO^ 1991 J Altera redação do Decreto no 10.456, de 05 de maio de 1989, que constituiu Comis são Especial de Leilão Pübli co de Veículos, Sucatas, Pe ças. Acessórios, Móveis, Utensílios e Equipamentos em Geral da Administração Dire tá e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei no 2.659, de 12 de janeiro de 1988, DECRET A

Art. 10.
- Fica alterado o art. 10 do Decreto no 10.456, de 05 de maio de 1989, que passa a vigorar com a se guxnte redação: "Art. 10 - Fica constituída a Comissão de servidores estaduais, composta de NAZÁRIO REZENDE RAMOS, R.G. no 131.542/SE, Técnico Agrícola, servindo na Secretaria de Estado da Administração, VÂNIA SANTOS DE ANDRADE, R.G. nO 919.138/SE, Agente Administrativo, lotada na Diretoria Adminis trativa e Financeira, JOÃO BOSCO MORAES DA SILVA, R.G. no 428.356/SE, Agente Administrativo, lotado na Diretoria Adminis trativa e Financeira, ANTÔNIO BARRETO DE A"VILA, R.G. n° 198.575/SE, Agente Administrativo, lotado na Diretoria Adminis trativa e Financeira, para realizar o Leilão Público de Veiou los. Sucatas, Peças, Acessórios, Móveis, Utensílios e Equipamen tos em Geral da Administração Direta e Indireta, considerados obsoletos, inservívexs e irrecuperáveis.
Art. 29.
- Os demais artigos permanecem inaltera dos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 1991. Art. Revogam-se as disposições em contrário. ^% ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ 43-373 Aracaju, J4 de dência e 103O da República. FILHO )VERNADGK DO ESTADO de 1991; 170° da Indepen Ancônio Es%e%aldo Neto Secretário de Estaôo/da Administração Antônio MafebelfferârrWpfo Dantas Secretário de Estado/da Fazenda /mmfg

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