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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10456, de 12 de maio de 1989

Nº 10456/1989

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Art. 192. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40.456 DEJS DE maxo DE 1989

Constitui Comissao Especial de Leilao Publico de Veiculos, su catas, Pecas, AcessoOrios, Mo veis, Utensilios e Equipamen tos em Geral da Administracao Direta e Indireta. o] GQVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituicao Estadual, de acordo com as disposicdes da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei n2 2.659, de 12 de janeiro de 1988: DECRET A:

Art. 192.
- Fica constituida a Comissdo de dores estaduais, composta de NAZARIO REZENDE RAMOS, Técnico 1 cola, servindo na Secretaria de Estado da Administracao, SERGIO FREITAS DA SILVA, Auxiliar de Servicos Gerais, lotado no Setor de Transportes, CLAUDEMIR PINHEIRO SANTOS, Auxiliar Administrativo, lotado no Setor de Servigos Gerais, RICARDO REZENDE RAMOS, Auxi liar Técnico, lotado no Setor de Transportes, CRISTIANE LOCIA SA CRAMENTO DE ARAGJO, Assistente Administrativo, lotada na Direto ria Administrativa Financeira, para realizar o Leildo Pablico de Veiculos, Sucatas, Pecas, Acessorios, Moveis, Utensilios e Equipa Mentos em Geral da Administracdao Direta e Indireta, considerados Obsoletos, inserviveis e irrecuperaveis. servi Agri ' § 19 - A Comissao de que trata este artigo, Sera presidida por NAZARIO REZENDE RAMOS, e desempenhara suas fun €0es sem prejuizo das atividades normais de cada membro da ' Secré taria ge Estado da Administracao. . § 22 - O processamento do Leildo Piblico se Ea realizado de acordo com as normas expedidas pelo Secretario de Stado da Administrac3o.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor a tir - par da data de sua publicagdo. Gk P + e S—— Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wo 40454 DE )5 DE maxrQO DE 1989
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra o especialmente o Decreto n? 9.564, de 20 de junho de 1988. Aracaju, I3 de ~—a'w de 1989; 1689 da Inde _endéncia e 1019 da Republica. MQ%’ ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO v orman Oliveira Secretari Secretaryo de Estado de Andreé onomia e Financgas Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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