Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12354, de 8 de agosto de 1991

Nº 12354/1991

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 12 e 13/91, de 16 de julho ds 1991, do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, aprg vando alterações no Estatuto e no Regulamento Geral, respectiva mente, da referida Fundação, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° Ü3tí4 DEWDE AGVSlV DE 1991

Homologa Resoluções n^s 12 e 13/91, do Conselho de administração da Fun dação de Desenvolvimento Comunita rio de Sergipe-FUNDESE, que aprovam alterações no Estatuto e no Regula mento Geral da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 89, item III, alínea "b",combinado com o art. 31 do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto ne 6.637, de 09 de novembro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ne 02034/91-5, ds 19 de julho de 1991, protocolado na Secretaria Geral de Gover no, DECRET A

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1^ de julho de
Art. 39.
- Revogam-se as disposiçõesm em contra rio . pe Aracaju , 01 de o^ojf o de 1991; 1703 da Inde ndência e 1039 da República. v) ILHÓ lOVERNADQR DO ESTADO ir - Sérgio Silva Fontes Secretário de EStado da Ação Social )OOC pumgüMoÕEMWW^ VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONNUO O C MO R CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO 12/91 Aprova alteração do Estatuto da FUNDESE e dã providências correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dis posto no Art. 31 do Estatuto da Fundação, aprovado através Decreto de no 6.637, de 09 de novembro de 1984 e. Considerando o que preceitua o Art. 23 da Lei no 2.960 de 09 de abril de 1991, que altera a estrutura da Ad ministração do Estado de Sergipe, RESOLVE: Art. lo - Fica aprovada a alteração do parágrafo primeiro do Art. 90 do Estatuto da FUNDESE, que passará a ter a redação constante no ANEXO ONICO desta Re solução.
Art. 20.
- Esta Resolução entrará em vi^ gor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1991.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de julho de 1991 Econ. SERG"TJO SILVA FONTES xxx FUPCMÇAO M KKNVOIVIMCNTO COMUNnUMO M SERGVf VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ 12/91 ANEX O ONICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE ALTERAÇÃO "CAPITULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7.
- ...

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 80.
- ...
Art. 90.
- ... § lo - A Presidência do Conselho será de livre escolha do Governador do Estado, dentre os membros por ele indicados.
§ 50º- ..." Aracaju, 16 de julho de 1991. Econ.SÊRGÍCnSILVA FONTES Presidente do Conselho xxx FUICMCAOOiMXNVQwiMENTO Vl COHUMVnO DC SCWWC NCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO 13/91 Aprova alteração do Regulamen to Geral da FUNDESE e dã pro vidências correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dis posto no Art. 80, inciso III, alínea "b" do Estatuto da Fun dação, aprovado através de Decreto no 6.637, de 09 de novem bró de 1984 e, Considerando o que preceitua o inciso VI do Art.lo, combinado com o Art. 23 da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, que altera a estrutura da Administração do Estado de Sergipe, RESOLVE: Art. lo - Ficam aprovadas as alterações do Regulamento Geral da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITA RIO DE SERGIPE - FUNDESE, constantes do Anexo Onico desta Re solução.
Art. 20.
- Esta Resolução entrará em vi gor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1991.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 ate julho de 1991. - -+- — Ecom. SÊRGIÍ) SILVA FONTES xxx FUNOtCiO OC OfSDMOUWOfTO CONUKHH) OC SEKVC VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 13/91 ANEX O ONICO ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL "TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 7.
Q -

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SUA COMPETÊNCIA

Art. 8.
- O Conselho de Administra ção, órgão de deliberação colegiada da FUNDESE, a quem ca be, também, apreciar e traçar diretrizes de ação da Fun dação, tem a seguinte composição:
ISecretario de Estado da Ação Só ciai;
IIDiretor Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE;
III02 (dois) membros indicados pe lo Governador do Estado, nomeados mediante Decreto;
IV01 (um) servidor da FUNDESE, na qualidade de membro nato, nomeado pelo Governador do Es^ tado, depois de escolhido em lista tríplice, através de processo direto de eleição pelos próprios servidores.
Art. 9.
Q - A Presidência do Conselho XXX PfüL kL^^^EN^^ ^ VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO COAUMWBO DC SCM H CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO 13/91 ANEX O ONICO ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL será de livre escolha do Governador do Estado, dentre os membros por ele indicados. Aracaju, 16 de julho de 1991 Econ. SBGGI(D SILVA FONTES Presidente do Conselho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo