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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 123, de 1 de agosto de 2022

Nº 123/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis e do Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 4°, Inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do Art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista as disposições contidas no proc. eletrônico nº 2459/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando que a Portaria STN nº 548 de 24 de setembro de patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual; Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam renovados, de 1° de julho a 31 de dezembro de 2022, os seguintes Grupos de Trabalho:
IGrupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON, instituído pelo Decreto n° 40.772, de
IIGrupo de Trabalho Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS, instituído pelo Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2022

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