Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 123, de 1 de agosto de 2022
Nº 123/2022
Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis e do Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 4°, Inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do Art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista as disposições contidas no proc. eletrônico nº 2459/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando que a Portaria STN nº 548 de 24 de setembro de patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual; Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União; D E C R E T A: