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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12148, de 22 de março de 1991

Nº 12148/1991

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NzjijM DE Ü DE KftW-CrO DE 1991

Dispõe sobre os servidores considera dos excedentes no âmbito da Adminis tração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis n^s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, Considerando a necessidade de ordenar e manter o controle da movimentação de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e Considerando a necessidade de estabelecer o melhor aproveitamento dos servidores do Poder Executivo Esta dual, DECRET A :

Art. 19.
s Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão fornecer à Secre taria de Estado da Administração, até 30 de abril de 1991, a relação dos servidores disponíveis e dos necessários ao desem penho de sua funções.
Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, sempre que seja necessário, enviarão à Secretaria de Estado da Administração informações a respeito da existência de servidores disponíveis ou da necessidade de pessoal, para efeito de remanejamento.
Art. 29.
A partir da vigência deste Decreto, a movimentação de pessoal inter-órgãos e/ou entidades, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, efetuar-se-á através da Secretaria de Estado da Administração, sob a forma de cessão, remoção ou redistribuição.
Art. 3.
e Caberá à Secretaria de Estado da Adminis tração: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV- 0 JljH DE t i DE /nt+iccr?O DE 1991
Ilevantar e cadastrar qualitativa e quan titativamente os servidores públicos disponíveis;
IIpromover a capacitação dos servidores disponíveis através de cursos e treinamentos específicos;
IIIpromover o acompanhamento, controle e remanejamento de servidores no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 49.
0 remanejamento previsto neste Decreto não alterará o regime jurídico do servidor, ficando assegurados os direitos e vantagens adquiridos no órgão ou entidade de or^i gem.
Art. 52.
A abertura de concurso público para pro vimento de cargos ou preenchimento de vagas no âmbito da Admi nistração Direta e Indireta do Poder Executivo, somente poderá ocorrer na hipótese de inexistência de pessoal qualificado para o desempenho das funções inerentes aos mesmos cargos a serem providos.
Parágrafo únicoNa hipótese de inexistência de recursos humanos disponíveis e mediante exposição de motivos do do órgão ou entidade interessada, devidamente fundamentada e com parecer favorável da Secretaria de Estado da Administração, o Governador do Estado poderá autorizar, em caráter excepcio nai, a abertura de concurso público.
Art. 62.
A Secretaria de Estado da Administração tomará todas as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, ficando autorizada a constituir Comissão Especial para implementar as medidas previstas neste Decreto, adotarido as providências legais e administrativas que se fizerem necessá rias à sua composição e funcionamento.
Art. 79.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 82-R.
evogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c$4 de ( a^e^ de 1991; 17QQ da Inde pendência e 103^ da República. / "JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O fínn.)W ÜE^CÍ DE n n^cro DE 1991 ^ :oníónBsméi$ldó 1 N^to Secretário de Estado da Administração José Ai Secretari de Governo

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