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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 12778, de 28 de fevereiro de 1992

Nº 12778/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº )2778 DE FEVEREIRO 1992

Orgãos ou entidades de origem, dos ser Vidores considerados disponíveis na for março de 1991. respectivos Determina O retorno, aos de ma do Decreto nº 12.148, de 21 buições que VII e XXI, da disposto n s 2.148, de d zebr de 1977, 2.253, d 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e con siderando o que consta do Decreto nº 12.148, de 21 de março de de nas Leis de 21 janeiro 1980, 2.608, de 27 de ereiro de 1987, 703, 1991, DECRETA:

Art. 1.
Os servidores da Administração Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo que se encontram cadastra dos na Secretaria de Estado da Administração em decorrência de terem sido considerados disponíveis, na forma do Decreto nº 12.148, de 21 de março de 1991, deverão retornar aos respectivos órgãos ou entidades de origem até 31 de março de 1992.
Art. 2.
A partir de 1º de março de 1992, os ár gãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo não poderão apresentar ou colocar, junto à Secre taria de Estado da Administração, servidores considerados dispo níveis.
Art. 3.
À Secretaria de Estado da Administração caberá adotar as devidas providências no sentido de dar cumpri ou mento as determinações constantes deste Decreto, fornecer e entidades da Administração Estadual Direta prestar, aos órgaos e Indireta do Poder Executivo, as instruções ou informações ne das mesmas determinaçoes. cessárias à execução 4 e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 171º da Inde Aracaju, dj] de 6 Art. de 1992. pendência e 104º da República. ÍLHO VERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº J2778 DE 027 DE FEVEREIRO DE 1992 Laura Com UU Paulo Cezar da Silva Gonçalves José AL Sai Se Geral de Governo Secretário de Estado da Administração Em Exercício Joc.

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