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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12826, de 2 de abril de 1992

Nº 12826/1992

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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 12826 DE MARÇO DE 1992

Dispõe sobre a apresentação ou coloca ção, junto à Secretaria de Estado da Administração, de servidores considera ne dos disponíveis na forma do Decreto 12.148, de 21 de março de 1991, e dá ou tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri bulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis nºs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e consi derando o que consta do Decreto 12.148, de 21 de março de 1991, DECRETA:

Art. 1.
Os Órgãos e Entidades da Administração Di reta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, não podem, a par tir de 1º de março de 1992, apresentar ou colocar, junto à Secre taria de Estado da Administração, servidores considerados dispo níveis na forma do Decreto nº 12.148, de 21 de março de 1991. Parágrafo único. A partir de 1º de março de 1992, os órgãos e entidades, a que se refere o "caput" deste artigo, devem apenas informar à Secretaria de Estado da Administração os forma nomes e cargos dos servidores considerados disponiveis na do Decreto nº 12.148, de 21 de março de 1992, os quais permanece rão nos respectivos órgãos ou entidades de origem.
Art. 2.
Fica sem efeito o Decreto nº 12.778, de respect i determinou o retorno, aos vos orgaos ou entidades de origem, dos servidores que foram con sido apresentados ou colocados junto à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração siderados disponíveis que, até 29 de fevereiro de 1992, haviam adotará as devidas providências no sentido de dar cumprimento às de terminações constantes deste Decreto fornecer ou prestar, aos a Orgãos entidades da Administração Estadual Direta Indireta execução das mesmas determinações. do Poder Executivo, as instruções ou informações necessárias Sua publicação, produzindo seus €feitos a partir de le de março Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de de 1992. 1 DECRETO jor06 7? DE MARCO DE 1992 Art. Revogam-se às disposições em contrário . 3 Secretário de Estado da Administração Em Exercício Secretári de Governo

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