- Ficam isentas do ICMS,as saldas do estoque existente em 04 de outubro de 1990, dos seguintes produtos nacionais, adquiridos com isenção do referido imposto:Itratores classificados nos códigos 87.01.02.00 e 87.01.09.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NEM;
IImáquinas e implementos agrícolas constantes da relação anexa ã Portaria no 668, de 11 de dezembro de 1974, com as GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NijiJISS DE DE MARÇO DfT"l991 alterações introduzidas pelas Portarias nos 419, de 05 de novembro de 1975; 306, de 28 de junho de 1977; e 338, de 13 de junho de 1978, to das do Ministério da Fazenda;
IIImáquinas, aparelhos e equipamentos industriais, de produção nacional, relacionados nas Portarias nQs 665, de 10 de dezem bró de 1974; 349, de 10 de setembro de 1975; 418, de 05 de novembro de 1975; 481, de 06 de dezembro de 1976; e 306, de 28 de junho de 1977, todas do Ministério da Fazenda. S lo - O benefício de que trata o "caput" deste artigo fica condicionado, também, a entrega, no prazo de 10(dez) dias a con tar da publicação deste Decreto, na repartição tributária estadual do domicílio fiscal do contribuinte, de relação do estoque existente em
§ 2º- A relação a que alude o parágrafo anterior será apresentada por estabelecimento e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
Ia identificação do contribuinte: nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC;
IIa especificação e a quantidade das mercadorias • que, adquiridas com isenção do ICMS, integravam, em 04 de outubro de 1990, o estoque do estabelecimento;
IIIo número, série e subsérie do documento fiscal que acobertou a entrada dos referidos produtos no estabelecimento;
IVa data e o período em que ocorreu a entrada no estabelecimento.
§ 3º- O contribuinte manterá, no respectivo estabeleci mento, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, cópia da relação de que tratam os §§ lo e 2o deste artigo que deverá estar visada pelo Fisco.
§ 4ºQ - O responsável pela repartição fazendãría esta dual encaminhará, até o último dia útil do mês do recebimento, ao Ser r,frP . GOVERN O OE SERGIPE DECRET O Nijaj3V DE DE MARÇO DE 1991 vico de Fiscalização de Estabelecimento subunidade orgânica da Super intendência da Administração Tributária,da Secretaria de Estado de Economia e Finanças, as relações a que alude este artigo, que serão arquivadas na pasta do contribuinte.