Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12066, de 7 de fevereiro de 1991
Nº 12066/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSJX.06Ç DE O(, DEÉeí^ne-rieC? DE 1991
Regulamenta o uso de crédito presunü do do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o estabelecido nos artigos 119 e posto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e In termunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estatuído no Convênio ICMS ne 69, de 12 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ls - Fica concedido um crédito presumido do ICMS, relativamente ao estoque existente em estabelecimento de contribuinte, no dia 04 de outubro de 1990, das seguintes merca dorias:
I
II
III
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.