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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11982, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11982/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V 4L9B3- D E 0 5 DE ASZSWGA O DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Gover no, o crédito suplementar de Cr$ 65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o cri dito suplementar de Cr$ 65.000.000,00 (Sessenta e cinco milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 Coordenação das Atividades de Co muri ic ac ao Social FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 65.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 65.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O S de^cÍMaft/mtko de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1029 da República. / ^ ° m VALWRES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estaco de Econ^mia^e Finanç/s fSoú. ^Siz^o^o% Ro, Secretário de Estado de Governo/

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