Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2799, de 16 de abril de 1990
Nº 2799/1990
LE I IM. 0 â. 193 DE l)(g DE /íbWlL, DE 1990
Altera dispositivo da Lei n^ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, que esti^ ma a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- O inciso III do "caput" do art. 6e da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1990, pas^ sá a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 -
IIIAbrir créditos suplementa res até o limite de 800% (oitocentos por cento) da despesa fixada nesta Lei, respeitado o dispôs^ to no art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, e no parágrafo único do art. 37 da Constituição do Estado de Sergipe;
Parágrafo único- sua publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Jp de É^JSL^ pendência e 102e da Repúbi-rca. de 1990; 169^ da Inde %%^ . CARLOS VALAD GOVERNADOR DO ESTAD L E I W? 8.199 DE 11^ DE fííai^TLDE 1990 rbse Sizjfno flã Rocha Secretári o de Estado de Governo Secretar i /André W de Estado raeiros Economia e Finanças JRNC