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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2773, de 26 de dezembro de 1989

Nº 2773/1989

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DE À À. DEDELEMBÔÓDE 1989 1 Estima a receita e fixa a despesa do exercício Estado de Sergipe para O Financeiro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, e e estima a receita em NCz$ seiscentos ra o exercício de 1990, e (três bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzados novos),, fixa a despesa em igual montante. art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, correntes e de capi tal, na forma da legislação em vigor, a souro do É - DESPESAS POR FUNÇÕES Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento 33.395.000 196.463.500 75.910*200 Trabalho Transporte 435.371.290 SUBTOTAL Reserva de Contigência 3.722.840..620: 69.814:900 * TOTAL GERAL 3.792.652.620 $ DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS 2.1 - PODER LEGISLATIVA Assembléia legislativa 90.740.Q00 + 106.615.000 2.2 - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça 2.3 - PODER EXECUTIVO 106.615.000 1 3.499.395.620 Ministério Público 17925.000 Gabinete do Vice-Governador «143.200 52.310.300 de Estado da Administração Secretaria de Finanças 465.067.170 blica EMe 3 LEI No 2773 DEÀ2. DE Leo DE 1989

Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal Meio Ambiente Secretaria de Estado do Bem-Estar SoCial e Trabalho Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento Reserva de €ontingência 1.241.526.500 SUBTOTAL 5.722.840.620 TOTAL GERAL 5.792.652.620 3 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.1 - DESPESAS CORRENTES Despesas de Transferências Correntes 3.2 - DESPESAS DE CAPITAL Inversões Financeiras Transferências de Capital Reserva de €ontingência Custeio 2.272.574.210 TOTAL GERAL 3.792.652.620 Art. 4º - As despesas atribuídas às orçamentárias Poderão ser movimentadas por Órgãos Centrais Administração Geral, P vo, nos termos ço de 1964. do art. rão discriminadas Fontes, se dos nos termos prios aprova os va ores es tabelecidos no Anexo III desta Lei, os rão obedecer a mesma form esse fim designados pelo Poder Executi ara da Lei Federal nº 4.320, de 66 Art. 50 - As receitas e despesas das stração Estadual Indireta, a Tesouro do Estado e de a do Orçamento do Estado. 472.748.290 19.913.500 À 23.506.000 e Secretaria de Estado da Cultura 30.452.400 69.812.000 1.450.266.41of 890.229.540 560.036.870 Investimentos 1.964.565.260 59.992.270 248.016.680 : te 4 A SUBTOTAL 3.722.840.620 7. 69.812.000 M unidades de Entidades serem rea Outras Orçamentos pró observados quais deve Supervisionadas da do lizadas conta de detalhadas em seus da legislação em vigor, e h LEI N0 9773 DE 1989 Supervisi Onadas incluirão OS recursos decorrentes de transferên outras DE RA. DE Dezem ta RO

unico

Art. 7.
- A fim de manter a operacionalização substituição de uma fonte de recursos por outra, já existente, dentro de um mesmo Projeto ou Atividade, para custear programas de Trabalho da Administração Estadua pyireta e Indireta. Poder extraordiná Constituição Estadual, obedecerão a classificação adotada nesta Lei. na forma do $ 2º do art. 152 da Art. 9º - poderão ser uti 1 - Pessoal; II - Investimentos; III - pívida Pública Estadual. LEI NC 9773 DE 2 2. Dece DE 1989 6 gidas as parcelas ha mesma apurado em relação à previsão orçamentária. dual proporção do excesso da receita esta
Art. 11.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de te 1 o de janeiro de 1990. rio
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1989; 168º da Inde Aracaju, A dede pendência República O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Roc a 3 Secretário de Estado d Governo André Mésquitd Medeiros N Secretá de Estado de X E nomia e Finanças 8 orman Oliveira secretárig/de Estado da Administração 4 4 é JRNC.

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