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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11978, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11978/1990

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Art. 19. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜSn DE 05" DE V^fMbKO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00, para reforço de dota cão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont!, da no artigo 60, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe Ia Lei nO 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e F^ nanças, o crédito suplementar de Cr$ 45,000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03080301.251 Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 45.000,000,00 (00) TOTAL Cr$ 45.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do W, gente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE, em OZr de-^ejs,o—^ . n de 1990, 169°. da Inde pendência e 1020 da República. ° :0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e finanças

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