Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1207, de 29 de agosto de 2025
Nº 1207/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC Superintendente Geral CCE-21 02 9.513,99 19.027,98 SECC Consultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80 SECC Chefe III CCE-15 10 5.708,43 57.084,30 SECC Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC Diretor III CCE-09 06 2.910,18 17.461,08 SECC Assessor Extraordinário III CCE-05 01 1.343,16 1.343,16 SECC Saldo do Decreto nº 1.197/2025 - - 254,10 254,10 SECC TOTAL 26 151.090,68 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 07 8.394,75 58.763,25 SECC Chefe II CCE-14 04 5.260,71 21.042,84 SECC Coordenador III CCE-12 03 4.029,48 12.088,44 SECC Coordenador I CCE-10 05 3.133,98 15.669,90 SECC Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC Diretor I CCE-07 07 2.070,69 14.494,83 SECC Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC Assessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78 SECC Assessor I CCE-01 46 279,78 12.869,88 SECC TOTAL 80 150.990,96
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 99,72 (noventa e nove reais e setenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025.