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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11963, de 23 de novembro de 1990

Nº 11963/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vii "343 DE,%j DE/vwé/HttK^ DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o Crédito suplementar de Cr$ 650.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Artigo 69, item III e V, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alce rada pela Lei 2.799,de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado,o crê dito suplementar de Cr$ 650.000,00, (Seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 01020022.031 Controle Legal da Adm.Financeira 4120.00 Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 650.000,00 (00) TOTAL: Cr$ 650.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação na execução do vigente orçamen to a saber: 01020022.031 Controle Legal da Adm.Financeira 3131.00 Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ 90.000,00 (00) 3259.00 Outras Transi.a Pessoas Cr$ 3.000,00 (00) 3292.00 Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 9.000,00 (00) 4110.00 Obras e Instalações Cr$ 499.000,00 (00) 4260.00 Constituição ou Aument.de Capital de Empresas Comerc.ou Financeiras Cr$ 49.000,00 (00) TOTAL: Cr$ 650.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu bllcação, revogadas as disposições em contrário.^, Aracaju-Se,em $-"$ der-oi—L. . o de 1990; 1692 da Iode pendência e 1022 da República. AKTWO CXRLOVVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros, Secretario de Estado de Economia Á Finanças

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