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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11925, de 6 de novembro de 1990

Nº 11925/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETOS. 9 Ii 92 r DE 06? DE pfoi/etH bltQ DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dã Indús trLa, Comércio e Turismo, o crédito su pigmentar de Cr$ 134.000,00, pará ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 134.000,00 (Cento e trinta e qua cró mil cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: COMÉRCIO E TURISMO 11623462.405 Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 Outros Serviços e Encargos 11653632.403 Apoio ao Desenv. do Turismo 3132.00 Outros Serviços e Encargos TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em G ^ de f/o^V—^— ° de 1990; 1692 da Independin cia e 1022 da Republica. Cr$ Cr$ Cr$ 67.000,00 67.000,00 134.000,00 FR (00) (00) GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Ke^íiros Secretário de Estado de^gonomla e Firianças Carlos Henrd^pMj/poaires Nascimento Secretário de Estada^ z^toust ria, Comércio e Turismo

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