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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11919, de 6 de novembro de 1990

Nº 11919/1990

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO OE SERQfPC DECRETO Us 41.M9 DE PG DEf/P(^/M^K^DE 1990

Abre ao Gabinete do Vice-Governador , o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Consti tuição Estadual e da autorização contida no artigo 6o, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei no 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. IV - Fica aberto ao Gabinete do Vice-Gover nador, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros), para reforço da dotação indicada a seguir: 03070202.111 Representação, Assistência e Seg. do Vice-Governador 3111.02 Despesas Variáveis Cr$ 600.000,00 (00) TOTAL Cr$ 600.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arre cadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor data, revogadas as disposições em contrário. nesta Araçáju-SE, OC) de/^o%CIndependencia e 102o da República. de 1990; 1690 da ANTOwio CARLOS/ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Finanças

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