GOVERNO DE SERGIPE DECRET O A 9 Jim DE Qb DE iSot/íntottO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização eoa tida no artigo 62, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13754282.891 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEM05E Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj. gente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O(? de r-^t/2—^o—o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. StííWOTLô) CARLOSM?AiAMWÉS GOVERNADOR DO ESTADO Andri/Me Secretário óe/Mta Medeip)s Economia A Fi GtítWh Márfado Repga%e Secretário de Estadofda Saúde
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.