GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l,"iK ^ DE32 DE^flt^HO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 15.789.473,68, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA ;
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 15.789.473,68 (Quinze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros, sessenta e oito centa vos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenv. Urbano Estadual Invest. em Reg. de Exec. Especial FR Cr$ 15.789.473,68 (00) TOTAL Cr$ 15.789.473,68
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ i áe rK V—o de 1990; 1692 da Independên cia e 1022 da República. ^ SéWglo^Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação e Saneamento
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