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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1162, de 18 de junho de 2025

Nº 1162/2025

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Recompõe o teto financeiro dos municípios sergipanos na forma estabelecidos no Piso Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024 depositados, de forma equivocada, integralmente no Fundo Estadual de Saúde, e dá providências correlatas. Retifica-se a publicação do Decreto nº 1.162, ocorrida à fl. 14 da edição n° 29.667 (Suplemento), datada de 16 de junho de 2025, no art. 2º, nos seguintes termos: No art. 2º do Decreto nº 1.162, de 13 de junho de 2025: • Onde se lê: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.006 Projeto/Atividade 025 Elemento de Despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 1500 Complementação Orçamentária 1002 • Leia-se: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.304.0017 Projeto/Atividade/Ação 243 Elemento de Despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 1600 Complementação Orçamentária 0000 Aracaju, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2025. GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 1.162 DE 13 DE JUNHO DE 2025 Recompõe o teto financeiro dos municípios sergipanos na forma estabelecidos no Piso Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024 depositados, de forma equivocada, integralmente no Fundo Estadual de Saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; bem como em atenção ao proc. digital nº 13612/2025-PRO.ADM.-SES, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198,

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Art. 1.
Fica determinada a recomposição dos tetos financeiros dos municípios sergipanos na forma estabelecidos no Piso Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024 depositados, de forma equivocada, integralmente no Fundo Estadual de Saúde, mediante repasse único do Fundo Estadual de Saúde, nos valores previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.006 Projeto/Atividade 025 Elemento de Despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 1500 Complementação Orçamentária 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto deverão ser aplicados conforme ajustado na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de Saúde - CIE através da Deliberação nº 012/2025 pactuada na última reunião do dia 31 de janeiro de 2025
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025. ANEXO ÚNICO FUNDO RECEBEDOR VALOR EM R$ Fundo Municipal de Saúde de Aracaju 100.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Nossa Sra. do Socorro 60.393,68 Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão 20.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Estância 20.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana 20.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Lagarto 20.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Nossa Sra. da Glória 10.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Propriá 10.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros 10.393,68 Fundo Municipal de Saúde de Boquim 10.393,68 TOTAL 283.936,80

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