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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11613, de 28 de junho de 1990

Nº 11613/1990

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O VU.U3 DE^i DEjfuVHO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo, o crédito suplemen tar de Cr$ 18.359.242,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Industria, Comer cio e Turismo, o credito suplementar de Cr$ 18.359.242,00 (Dezoito milhões, Tre zentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 11623462.402 3132.00 11623462.405 3132.00 11653632.403 3132.00 11813532.404 3120.00 3131.00 3132.00 11090402.406 3111,02 3120,00 3132,00 11623461.422 3131.00 3132.00 11623462.408 3132.00 11663762.871 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação de Meios para Operac. do CEAG Outros Serv. e Encargos Promoção Indúst. a Cargo da CODISE Outros Serv. e Encargos Apoio ao Desenv. do Turismo Outros Serv. e Encargos Coord. do Centro de Interesse Comunitário Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Asses, de Planejamento Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serv. e Encargos DEPARTAMENTO TÉCNICO Desenvolvimento do Artesanato Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Manutenção do Depart. Técnico Outros Serv. e Encargos ENTIDADES SUPERVISIONADAS Ativ. a Cargo da JUCESE Outras Despesas Correntes FR Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ .000.000,00 .000.000,00 .000.000,00 50.000,00 100.000,00 850.000,00 50.000,00 65.000,00 35.000,00 300.000,00 171.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 300.000,00 (00) Cr$ 1.438.242,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.HUÍ3 DE^i DE d^^UrO DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^^° de 2Í de 1 V^o de 1990; 1692 da Independência e Secreta Finanç. Carlos Henr Secretário de Estado ascimento , Comércio e Turismo

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