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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11548, de 6 de junho de 1990

Nº 11548/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°W ? DE Oi DEjfot/ttf DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo o crédito su plementar de Cr$ 1.000-000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 item V,da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62. item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, (Hum milhão de cruzei ros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: COMERCIO E TURISMO 11653632.403 Apoio ao Desenvolvimento do Turismo FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da República. Aracaju-SE,em 0G de"V—tLo de 1990; 1692 da Independência Secretar^ Carlos Henri Secretário de Estado^da ires Nascimento istria, Comércio e Turismo

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