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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1357, de 5 de fevereiro de 2026

Nº 1357/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o inciso VI ao “caput” e o parágrafo único, ambos no art. 1º do Decreto nº 1.154, de 11 de junho de 2025, que regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o que consta no processo eletrônico nº 4519/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SECC; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso VI ao “caput” e o parágrafo único, ambos no art. 1º do Decreto nº 1.154, de 11 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º …
I...; …………….....…………………………….....……………
VISergipe é Aqui.
Parágrafo únicoNo caso do evento de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo, somente poderão perceber a IFV-E os servidores que atendam à regra do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025.” (NR)
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Aracaju, 04 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cleon Menezes do Nascimento Secretário de Estado da Comunicação Social Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 05 de fevereiro de 2026. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

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