Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1357, de 5 de fevereiro de 2026
Nº 1357/2026
Acrescenta o inciso VI ao “caput” e o parágrafo único, ambos no art. 1º do Decreto nº 1.154, de 11 de junho de 2025, que regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o que consta no processo eletrônico nº 4519/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SECC; D E C R E T A: