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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11502, de 17 de maio de 1990

Nº 11502/1990

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Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViL?oa. DEj^tDE WAJ^ODE 1990

Abre a Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 31.285.725,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6 o , item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nO 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 31-285-725,00 (Trinta e um milhões,duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 09512691.557 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Eletrificação de Zonas Rurais Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL FR Cr$ 31.285.725,00 (00; Cr$ 31.285.725,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vígen te Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em j4 de pe 102Q da República. J ANTÔNIO CARLOS VALADARES •GOVERNADOR DO ESTADO André M Secretãr/o de E de 1990; 169 o - da Independência X%fq%p g%f JL64 % f^/ João de Seixas Dor L. Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia bnomia e Fi

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