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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11497, de 17 de maio de 1990

Nº 11497/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÁAAS? DE ^9" DE f^b$O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvol vímento Municipal, o crédito suplemen tar de Cr$ 16.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orça mento. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai te rada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvol W mento Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 0739183K602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO OE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVA MENTO MUNICIPAL Programa de Desenv. dos Núcleos Urbanos FR Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 16.000.000,00(00) TOTAL Cr$ 16.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publj^ cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em í^l" dencia e 102° da República. -J de 1990; 1699 da Indepen valdo Ch^ás S f I v" j Secretário efe Estado de Desenvolvimento Municipal

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