Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11470, de 9 de maio de 1990

Nº 11470/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vtt.^0 DE 09 DE mrtjro DE 1990

Abre a Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 9.813.394,44, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto i Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 9.813.394,44 (Nove milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 16885382.911 4311.03 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER-SE Auxílios para Amortiz. da Div. Interna FR Cr$ 9-813.394,44(00) TOTAL Cr$ 9.813.394,44
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art^ go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 09 de de 1990; 169°. da Independência e ArnWÍO CAKLOSVALADARES 10VERNAD0R DO ESTADO Ire M Secretar i/6 de Estado i rcrs inonyfa e Finanças f Ci^-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo