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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11457, de 2 de maio de 1990

Nº 11457/1990

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Art. 22. Art. 32. Art. 19.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU An D E Oi DE fn ft-^C DE 1990 03072172.205 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 03090402.202 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 03754282.207 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 Capacitação de Recursos Humanos para a Adm. Pública Estadual Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Manutenção da Asses, de Planejamento Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Coordenação de Meios para a Perícia Medica dos Serv. do Estado Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente FR Cr$ 22.938,30 (00) Cr$ 36.410,00 (00) Cr$ 54.615,00 (00) Cr$ 61.432,27 (00) Cr$ 16.384,50 (00) Cr$ 30.584,40 (00) Cr$ 23.626,45 (00) Cr$ 22,936,30 (00) Cr$ 179.443,04 (00) Cr$ 21.846,00 (00) Cr$ 9.102,50 (00) Cr$ 50.522,51 (00) Cr$ 10.194,80 (00) Cr$ 127.435.00 (00) Cr$ 42.599,70 (00) TOTAL Cr$ 14.144.985,43

Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em 0X de J-o de 1990; 1692 da Independência e Andrfl Melqui Secretário de Secre GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUA5? DE (XL DE MfrxO DE 1990 Abre ã Secretaria de Estado da Adminis tração, o crédito suplementar de Cr$ 14.144.985,43, pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização coati da no artigo 69, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989,alterada pelã Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 14.144.985,43 (Quatorze milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.201 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 03070212.203 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 4120.00 03070212.204 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3259.00 4120.00 03070212.206 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coordenação e Superv. Geral da Pasta Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Manutenção dos Serv. Adm.e Financeiros Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Despesas de Exerc. Anteriores Equipamentos e Mat. Permanente Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamento de Pessoal Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Outras Transf. a Pessoas Equipamentos e Mat. Permanente Coordenação das Ativ. do Patrimônio do Estado Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Equipamento^)e Mat. Permanente o Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 16.904,44 971.474,98 56.981,65 808.302,00 22.577,84 404.151,00 1.045.179,20 801.020,00 87.511,43 30.948,50 291.280,00 22.938,30 2.227.443,97 5.607,14 6.400.000,00 70.812,43 54.615,00 12.743,50 66.192,78 7.282,00 3.641,00 27.307,50 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)

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