GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VéáMl, DE $Jt DE fteiett DE 1990
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 184.704,00 , pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III e V, da lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã lei 2.799, de 16 de abril de 1990. DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o credi to suplementar de Cr$ 184.704,00(Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quatro cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 01020022.031 3120.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm.Financeira Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 184.704,00 (00) Cr$ 184.704,00
Art. 22.
- Os recursos necessários á execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação na execução do vigente orçamento a saber: 01020022.031 3132.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm Financeira Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 184.704,00 (00) Cr$ 184.704,00
Art. 32.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da República. Aracaju,SE,em oCh d de 1990; 1692 da Independência Ire Mesquita medeiros Secretário de Estado de/Economia e Finanças
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