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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11439, de 26 de abril de 1990

Nº 11439/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.na DE 3-Ç, DE A-%IOLDE 1990

Abre à Secretária de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, o crédito suple mentar de Cr§ 74.013.367,00, para ré forço de dotações consignadas no viger^ te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ci ência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr§ 74.013,367,00 (Setenta e quatro milhões, treze mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir .- 08421881.342 4130.OO 08070212.345 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolv. do Ensino Regular Invest. em Reg. de Exec Especial DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Administra^ tivos e FinanceirosSBDCIT Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv. pessoais Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 25.000.000,00 ((00) Cr$ 700.000,00 (00) Cr$ 38.563.367,00 (00) Cr$ 600.000,00 (00) Cr$ 9.150.000,00 (00) Cr$ 74.013.367,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em e 1029 da República. Secretari de 1990; 169° da Independência

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