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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11433, de 20 de abril de 1990

Nº 11433/1990

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Art. 1. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁIM3 DE SLO DE/9ISKZLDE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça, o credito suplementar de Cr$ 6.700.000,00, pará ré forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição estadual, e da autorização contida no artigo 6°, Item III, da lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA r

Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cz$ 6. 700.000,00, (Seis milhões, e setecentos mil cruzeiros), para refor co de dotações consignadas no vigente orçamento, indicadas a seguir: 02040132.052 3720.00 3131.00 4260.00 02040132.053 3111.02 3120.00 3131.00 02042172.054 3111.02 3132.00 02070242.055 3132.00 02814832.056 3120.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com á Justiça Gratuita Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Const. ou Aumento de capital de Emp. Com. ou Financeiras Manutenção e Cust. das Ativ. da Justiça de M e 2â Instâncias Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serv. e Encargos Encargos com Treinamento de Pessoal Despesas Variáveis Outros Serv.. e Encargos Encargos com Processamento de Dados nos Serv. Judiciários Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Coordenação e Assist. ao Menor em Situação Irregular Material de Consumo Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 300. 100. 200. 500. 500. 1.000. 500. 7.500. 50. 50. 600. 400. 500. 500. .000,00 ,000,00 ,000,00 ,000,00 .000,00 ,000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 000,00 000,00 .000,00 .000,00 FR (00) (00) (00) (00) FR (00) (00) (00) fOÜ) FR (00) (00) FR (00) (00) FR (00) (00) Cr$ 6. 700.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento.
Art. 39.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 1JÍ l GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vate DE $O DEAQKXLPE 1990 ^ /Ar-? /-c ^ André Mpkqüita Mfáeiros Secretario /de Estado de Economia e Finanças

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