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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11432, de 20 de abril de 1990

Nº 11432/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMM32. DE StO DE 46+tz:e. DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 1.409.000,00, para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 1.409.000,00 (Hum milhão, quatro centos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a se guir: 11663762.871 3211.02 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da JUCESE Outras Despesas Correntes Cr$ Aux. para Investimentos Cr$ FR 1.329.000,00(00) 80.000,00(00) TOTAL Cr$ 1.409.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. A ao Aracaju, SE,em ° ^ de o^Jly de 1990; 1699 da Independência e 102° da República. Secreta Finanças

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