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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11419, de 20 de abril de 1990

Nº 11419/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁl.kte DE ,LODEfllftw^pL DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Es tar Social e Trabalho, o crédito suple mentar de Cr$ 3.586.869,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.586.869,00 (Três milhões, qui nhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros), para refor co de dotação orçamentária indicada a seguir: 15814832.941 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FEBEM/SE Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 3.586.869.00 (00) Cr$ 3.586.869,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do v:i gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em âü de a-Sa—J/ de 1990; 1699 da Independência e mancas

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