Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2750, de 14 de dezembro de 1989

Nº 2750/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 52. Art. 62. Art. 72. Art. 92. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. PARTE GERAL – N.2.750 CARGOS HOSPITASE |FUNDAP FUNDESE FUNDASE POR CLASSE, DOS CARGOS DAS FUNDESC Técnico de Externa X Técnico Agricola I Topégrafo Técnico em Iluminagdo Diretor Comercial (1) PARTE ESPECIAL – "-—_____'__ Misico Instrumentista Nivel Médio Musico Instrumentista Técnico Nivel Mus1co Instrumentista uperlor Nive (1) Em Extingdo (fj292L4f:,/<fiflfikfih—_’ -w - e “oae @ = - B ananl L R a 'S LEIl N~ 2950 DE 13 DE DEzenBRODE 1989 ANEXO IX - fls. 1/3 PODER EXECUTIVO FUNDACAD HOSPITALAR DE SERGIPE - HOSPITASE DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES E NIVEIS o == - - SITUAGAD SITUAGAO CARGDOS ANTERIOR NOVA NIVEL | LETRAS | CLASSE | NIVEL jardineiro I A 1 1 Lavadeira porteiro I E 3 servente I D a4 vigia II E 5 F 6 G 7 Carpinteiro II A 2 1 Costureira II B o Pedreiro II c 3 Pintor II D 4 Atendente de Enfermagem I1k E 5 Bombeirg I11I F 6 Marcineiro II1 G 7 Auxiliar de Portaria v 8 MUtOrista v 9 Eletricista v 10 Telefohista /W v Y -n*-—--‘ (A g LEI N.r°2Z750 DE 43 DE DEzENBRO DE 1989 ANEXO IX - fls. 2/3 PODER EXECUTIVO FUNDAGCAO HOSPITALAR DE SERGIPE - HOSPITASE DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES E NIVEIS o SITUACAO SITUAGAD CARGOS ANTERIOR NOVA NIVEL | LETRAS | CLASSE | NIVEL puxiliar de Laboratdrio Vv A oficial de Administracdo VII B C 3 D E 5 F 6 G 7 Auxiliar de Enfermagem VII A 5 1 Técnico em Administrag#o VIII B > Técnico em Contabilidade VIII C 3 Técnico em Radiologia Médica VIII D % E 5 F 6 G 7 ~ 10 e — LEI N.c°dZ 750 DE {3 DEDEzEMBRODE 1989 ANEXO IX - fls. 3/3 PODER EXECUTIVO FUNDAGCAO HOSPITALAR DE SERGIPE - HOSPITASE DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES E NIVEIS '-"—-———-—_7 SITUAGAD SITUAGAD CARGOS ANTERIOR NOVA NIVEL | LETRAS | CLASSE l NIVEL i Médico IX A 7 pssistente Social IX B Enfermeiro IX G pdministrador Hospitalar IX D Administrador IX E Técnico Nivel Superiorem Laboratdrio de Andlise IX F Contador IX G Z Vi 10 L E| ANEXO X - f1s. 1/4 PODER EXECUTIVO N. & 750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 FUNDACAO APERIPE DE SERGIPE - FUNDAP DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSE E NIVEIS SITUAGAO SITUSEfio CARGOS ANTERIOR NO - CLASSE | NIVEIS CLASSE [NIVEI servente . igl v1g1a i ' portelro ' continuod é Telefonista L ! Pedreiro ; Carpinteiro z Eletricista i Pintor Mecanico - Motorista ? £ N - N ntme P . e ow LEI NeogZ750 DE A3 DEDEZENBRO DE 1989 ANEXO X- fls. 2/4 PODER EXECUTIVO FUNDAGAD APERIPE DE SERGIPE - FUNDAP DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES E NIVEIS [ SITUAGAD SITUAGAO CARGOS ANTERIOR NOVA CLASSE | NIVEIS | CLASSE [NIVEIS puxiliar de Escritério operador de Telex pux. de Servigos Especiais apuxiliar de Administragdo Técnico (1) Assistente de Administracgdo 5 1 1 Operador de Audio 1-TP 5 Operador de Transmissor de Radio 1-TP Operador de Transmissor de TV 1-TP 3 3 Operador de R&dio 1-TP 4 4 Operador de Som de Stddio 1-TP 4 Operador de Telecine 1-TP 5 5 Editor de vT 1-TP P Assistente de Studio 1-TP 6 Operador de Controle Mestre 1-TP 7 2 Encarregado de Tréfego 1-TP Operador de vT 1-TP luminador 1-TP 9 9 gperador de Gravagoes 1-TP Perador de Camera 1-TP 10 Perador de video 1-TP Sonoplasta 1-TP \-________; A \ (1) Em Extingao LEI N°2%50 DE A3 DEDEzEMBRO DE 1989 ANEXO X - fls. 3/4 PODER EXECUTIVO FUNDACAO APERIPE DE SERGIPE - FUNDAP DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES E NIVEIS SITUAGAD SITUAGAO CARGROS ANTERIOR NOVA CLASSE | NIVEIS | CLASSE NIVEIS i LOcUtOI‘ ESDOI‘FiVO TP 1 5 1 Locutor Comunlgador 2_TP 5 5 Locutor Entrevistador 2_TP Locutor Apresentador Locutor Aprgsgntgdor Comunicador 2-TP Locutor Noticiarista de TV 2-TP 4 Locutor Noticiarista de Radio o 5 5 Locutor Comentarista Esportivo 2-TP produtor Executivo 2-TP 6 Discotecario oy i - 7 7 Maguilador T TP 8 8 nssistente de Produgdo 2-TP Técnico de Manutengdo de Ré&dio 2-TP 9 Cinegrafista 2-TP 10 Técnico de Manutengdo de TV 2-TP Técnico em Contabilidade 2-TP Técnico de Audio 2-TP Técnico de Video 2-TP Técnico de Externa 2-TP Eletrotécnico 2-TP Diretor Comercial (1) Redator 5=TP Editor 5=TP 5 6 Repérter Cinematogréfico 3-TP Repérter 3-TP 3 Noticiarista 3-TP & Assessor de Diretoria (1) B ¥ (1) Em Extingdo N P e G g s —— e ————— - el . Iy PRSI e ] LEI N~°2750 DE 13 DEDEzeMARO DE 1989 ANEXD X - fls. 4/4 PODER EXECUTIVO FUNDACAO APERIPE DE SERGIPE - FUNDAP DEMONSTRATIVO DE AGRUPAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES E NIVEIS — S SITUAGAO SITUAGAO CARGOS ANTERIOR NOVA CLASSE | NfVEIS | CLASSE |NIVEIS P gngenheiro Eletrdnico 4-TP 1 7 1 gconomista 4-TP 2 2 advogado 4-TP 3 3 contador PARTE GERAL – [ A b i [ SITUAGAO SITUACAO CARGOS ANTERIOR NOVA NIVEL | LETRAS | CLASSE | NIVEL AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - A 1 1 VIGILANTE I B CAMAREIRA s B 5 _ D E 5 ' F 6 RECEPCIONISTA II A > A MOTORISTA TELEFONISTA II C " : ELETRICISTA i D BOMBEIRO HIDRAULICO MARCENEIRO III F i AUXILIAR DE RESTAURAGAO " AUXILIAR DE ILUMINAGAG PARTE GERAL – s ertliBs. B . . o o BT W - - . . 3 SITUAGEO SITUAGAO CARGOS ANTERIOR NOVA "4 NIVEL | LETRAS | CLASSE | NIVEL pATILGGRAFO II A 3 1 ‘ OPERADOR DE MAQUINAS I1I B - : ¢ 3 D 4 E 5 ‘ F 6 ; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV A 4 1 Y. i ASSISTENTE DE ARQUEOLOGIA IV B 2 | SECRETARIO DE ORQUESTRA I1-0 C 3 { MONTADOR DE ORQUESTRA I1-0 D 4 ' COPISTA MUSICO PARTE ESPECIAL – SITUACAO SITUACfiO CARGOS ANTERIOR NOVA NIVEL |LETRAS | CLASSE | NIVEL Misico Instrumentista - Nivel Médio I11I-0 = 8 1 Misico Instrumentista - Nivel Técnico
11 artigos
Art. 12.
- Os valores de vencimento ou salarlo ’ 0os cargos de provimento efetivo ou dos empregos ou cargos per f manentes ocupados pelo pessoal civil ou ativo do Poder Executivo-Ad '} ministragdo Direta, Autarquias e Fundagdes Piblicas, resultantes 3 ce aplicag3o da Leil n2 2.736, de 31 de outubro de 1989, ficam reajustados, passando a ser os estabelecidos nas tabelas constan tes dos Anexos I a VII desta Lei, a partir de 12 de dezembro de 1989. Pardgrafo Gnico - 0 soldo de Soldado PM-N/Engaja do, fica estabelecido em NCz$ 542,42 (quinhentos e quarenta e dois cruzados novos e quarenta e dois centavos), a partir de 1¢ de dezembro de 1989, calculando-se, na forma legal, a partir Oz mesma data, os soldos das demais Graduagdes e dos Postos da Folicia Militar do Estado que constituem o pessoal militar ativo

LEI| N:4&750 OE 43 DEdezeweno DE 1989

Rea justa vencimentos, salérios, snl do, adicional ou gratificagio ae func3o, e proventos, do pessoal do PO der Executivo - Administragdo Olreta, P Autarquias e Fundagdes Publicas, e di ° outras providéncias. Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta oc aprova e eu sanciono a seguinte Lei: f

Art. 22.
- Os proventos dos funciondrios ou servi dores estatutdrios civis aposentados do Poder Executivo-Adminis 'rac3o Direta, Autarquias e FundagBes Piblicas, e dos militares Teformados ou transferidos para a Reserva Remunerada da Polfcjgs “ilitar do £stado, pagos diretamente pelo Tesouro do Estadu, vj 3¢ntes em novembro de 1989, em decorréncia da Lel n? 2, 736, de 2émbro de 1989, de acordo com o disposto no art. 16 da Lej n@ 2.594, de 13 de novembro de 1986, e na forma estabelecida na "€l n2 2 153, de 27 de abril de 1978, respectlvamente, com page nos CorreSpofidentes valores dos vencimentos do pessoal civj) e 9% soldos d atividade, também reajustados os militares, em confor "¢ 0 que dispde o srt. 19 desta Leli, obsgfva 0s Preceitos -bnstituclonais pertlnentes. é : ¢ k2 LEI N~ 2750 DE 13 DE DEzema RO DE 1989 Art. 3° - Ficanm reajustados:
IPara NCz$ 15,00 (quinze cruzados ag yos) a partir de 1° de dezembro de 1989, o Saldrio-Familia pago por dependente de servidor estatutdrio, civil ou militar, do_ PO ger Executivo-Administrag3o Direta, Autarquias e Fundagdes PUbll cas, . II - Para NCz$ 10,00 (dez cruzados novos) s partir de 12 de dezembro de 1989, a Etapa percebida pelo Pes soal dq Policia Militar do Estado. .. Art. 42 - 0s valores de vencimento ou de adicio nal ou gratificacdo de fungdo, pelo exercicio de cargos em co missdo (CC, CNE ou CCE), ou de fungdes de confianga (FC) ou fun cses gratificadas (FG), legal ou regularmente estabelecidas,dos servidores do Poder Executivo-Administracdo Direta, Autarquias e Fundagcbes Pudblicas, vigentes em novembro de 1989, em decorréncia da Lei n? 2.736, de 31 de outubro de 1989, ficardo reajustados em 41,42% (quarenta e hum virgula quarenta e dois por cento) a partir de 19 de dezembro de 1989.
Art. 52.
- 0s valores das pensdes pagas diretamen te pelo Tesouro do Estado, vigentes em novembro de 1989, ficam reajustados,em 41,42% (quarenta e hum virgula quarenta e dois por cento) a partir de 12 de dezembro de 1989, nd3o se aplicando esse reajuste as que sejam legalmente estabelecidas e corrigidas ou atualizadas com base em indices econdmicos ou valores re ferenciais. o
Art. 62.
- Os valores de vencimento ou salario, de soldo, de proventos, de vencimento pelo exercicio de cargo em comiss3o ou de adicional ou gratificagdo de fungd@o, de Sald rio-Familia, de Etapa, e de pensdo, de que tratam os artigos le, 20, 30 4o g 52 desta Lei, vigentes em dezembro de 1989, em decorréncia da aplicacdo dos mesmos dispositivos legais, ser3o reajustados, a partir de 12 de janeiro de 1990, em percentual igual ao do Indice de Pregos ao Consumidor (IPC) de dezembro de
Art. 72.
- Na aplicagd@o do disposto nesta Lei, Serdo obedecidas as disposigdes constantes do pgrégrafo dnico do art. pe, quanto ao limite de valor de proventus; do parédgrafo Unico do art. 52, quanto @ vencimentos de"CarQUE em comissdo e Yalores de gratificagBes de fungdo; e do "caput" do art. 99, Quanto 3 yencimento ou salério, proventos integrais e Pens3o, da Lei no 2.736, de 31 de outubro de 1989. C;;‘{Eih_‘ LEIl N~ &750 DE 12 DEDEzEMARO DE 1989 . Art. 89 - Excetuam-se dos reajustes estabelecidos nesta Lel, 0S vencimentos, inclusive representagdo, dos cargos do Poder Executivo reajustados em decorréncia do disposto na Lei n2 2.711, de 27 de abril de 1989.
Art. 92.
- 0s cargos permanentess ou empregos, estatutdrios ou celetista, das Fundagdes PUblicas do Poder Execy tivo, ficam agrupados em Classes e Niveis, na forma estabelecl da nas SituagBes Anteriores e Novas das respectivas Tabelas cons tantes dos Anexos VIII a XIV, conforme indicado nas mesmas Ta belas, em que as Letras A, B, C...(N) de cada Nivel ou Grupo, oOU os Niveis 1, 2, 3...(N) de cada Classe, da Situagdo Anterior, corresponderd, respectivamente, aos Niveis 1, 2, 3...(N) de cada Classe da Situagdo Nova, ressalvadas as observacgdes previstas nas proprias Tabelas, para aplicac@o da Tabela Unificada de Ven cimentos e Salarios constantes do Anexo VII, desta Lei.
§ 12º- Cada Fundag#do PUblica, por intermédio do seu Conselho de Administragdo, e mediante Resolugdo, aprova rd a reclassificagdo dos seus servidores, mudando a situagd@o an terior para a nova classificagdo estabelecida na correspondente Tabela, indicando, com referéncia a cada servidor, o cargo ou emprego, gue permanencerd o mesmo, bem como o Grupo, Classe, Ni_ vel e/ou Letra anteriores, e a Classe e Nivel da Nova Situacgdo , aprovando, também, conjuntamente, o respectivo novo Quadro de Pessoal, com indicacgdo das Classes, Cargos e Niveis, observado
§ 22º- As Fundagdes Pldblicas encaminhardo, 3 Secretaria de Estado de Governo, para conhecimento e homologa ¢do governamental, e a Auditoria Geral do Estado, para Piscall zagdo e controle, cOpias das respectivas Resolugdes aprovando as reclassificagBes e os novos Quadros de Pessoal de que trata o § 12 deste artigo.
Art. 10.
- As amplitudes entre Niveis de cada Classe, ou entre Letras de cada Nivel ou de cada Grupo, e os di ferenciais entre Classes, ou entre Niveis ou Grupos, conforme as respectivas Tabelas Salariais ou Tabelas de Cargos e Salérios do Pessoal do Poder Executivo-Administragdo Direta, Autarquias € FundagBes PUblicas,sdo os estabelecidos nas Tabelas constantesg dos Anexos I a VII desta Lei.
Art. 11.
- 0 art. 10 da Lei n? 2.736, de 3] de oy tubro de 1989, passa a ter a seguinte redagdo: = "Art. 10 - Poderd ser estendida ao servidores estaduais em efetivo exercicio nos é6rgdos da Governadoria do Estado e na Secretariz de Estado de Economia e Finangas-SEEF 1o de forma ndo eventual em jzifljz t;agalhgtuem I LEIl N~°Z750 DE {3 DEDEzEMRRODE 1989 execucdo de atividades além do simples expedlen te normal de servigo, a aplicacgdo do disposto no art. 26 da Lei ne 2.660, de 07 de abril de 1988, com a redagao dada pela Lei ne 2.710, de tes dos cargos ou empregos de Fiscal de Tribu tos Estaduais I e de Fiscal de Tributos Estg duais II, bem como de Procurador do Estado - 22 e 12 Categorias e equivalentes ou assemelhados, integrados ou vinculados a Classe 5, do Pessoal Tecnico-Administrativo - Tabela 2, e as Classes 2, 4 e 5 do Pessoal de Nivel Superior - Tabela 3, respectivamente, indicadas nos Anexos II e I1l da referida Lei n2 2.710, de 17 de abril de
Art. 12.
- As despesas decorrentes da aplicag@o desta Lei correrd@o & conta das dotagdes prdéprias consignadas no orcamento do Estado para o Poder Executivo, ficando o mesmo Po der autorizado a abrir, no corrente exercicio financeiro d? 1989, os créditos suplementares que se fizerem necessarios, ate o limite de NCz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhGes de cruzados novos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 13.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 1989.
Art. 14.
- Revogam-se as disposig8es em contré nracaju,-i3 de Cgufivn&;fl de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO P T asndalale Secretdrio de Estado de 1o, JRNC . LEIl Nr°4750 DE 13 DEDezeMARO DE 1989 ANEXO I - fls. 1/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL OPERATIVO TABELA - A PARTIR DE 12.12.89 - - s VENCIMENTO CLASSE CARGOS NIVEIS| 5, SALARIO rais, Copeiro, Lavadeira, Servente, Co| 2 792,43 peiro Hospitalar, Merendeiro, Jardinei| 3 796,70 ro, Carcereiro (1), Encarregado de Rou| 4 801,00 rparia (1), Inspetor de Alunos (1), Tra| 5 805,32 balhador (1), Zelador (1), Atendente| 6 809,66 tCE) Copiadora, Pintor, Vigia, Vistoriador z 808,28 de Veiculos, Barbeiro, Operador de Pis| 3 812,64 cina, Auxiliar de Servigos de Sadlde, 4 817,02 Auxiliar de Portaria, Carpinteiro, 5 821,43 Pedreiro, Auxiliar de Servigos Médi| 6 825,86 cos (1), Auxiliar de Amhulatério (1),| 7 830,31 Encadernador (1). SR pa) (1) EM EXTINCAOD C:C{j/ LEIl N~gq?%50 DEJ3 DEDEZEMBRO DE 1989 ANEXD I - fls. 2/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAD DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL OPERATIVO TABELA 1 -~ A PARTIR DE 12,12.89 - CLASSE CARGOS NIVEIS gfiNg;TE:Ig Hidrdulico, Costureiro, Cozi 820,01 nheiro, Eletricista, Eletricista de 824,44 Automdveis, Gargon, Governanta, Mecéni 828,89 co de Mdquina de Escrever, Telefonis 833,37 ta, Eletricista de Semdforo, Marcenei 837,87 ro, Auxiliar de Necrdpsia, Alfaiate [ 842,39 £i.J = 846,94 851,51 856,11 861,01 de Laboratdrio, Mecanico de 1 836,41 Automdéveis, Mordomo, Impressor de 2 840,93 Artes Graficas, Administrador de Edifi 845,47 cio (1), Chefe de Oficina (1), Motoris 850,04 ta. 854,63 859,25 863,89 868,56 873,25 / 878,23 —_ |~ (1) EM EXTINCAO 6;64/44;J2:-———*’ CLASSE L E | N.° 2750 DE 13 DEDEzeMaRO DE 1989 ANEXO II - fls. 1/3 PODER EXECUTIVO ADMINSTRAGAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO TABELA 2 - A PARTIR DE 12.12.89 - CARGOS NIVEIS VENCIMENTO OU SALARIO Auxiliar Administrativo, Operador de Rédio, Operador de Telex, Instrutor de Trabalhos Manuais, Vendedor de dutos Penitencidrios, Almoxarife, xiliar de Topdgrafo (1), £1) Pro Au Linotipista OV 00 N v 1 BW N — (@] 853,14 857,75 862,38 867,04 871,72 876,43 881,16 885,92 890,70 895,80 Assistente Administrativo, Fotégrafo Criminalistico, Laboratorista Fotogrd fico, Diretor Administrativo (1). O 0 ~N O i B W N = o 870,20 874,90 879,62 884,37 eew, 15 893,95 898,78 903,63 908,51 213,77 (1) EM EXTINGAO e ——— L E| DE 13 DEDEzEMARO D N.>2.750 E 1989 ANEXO II - fls. 2/3 PODER EXEC ADMINISTRACAO DIRETA UTIVO TABELA SALARIAL DE PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO TABELA - A PARTIR DE 19.12.89 - CLASSE CARGOS NIVEIS ;ENE;TEQIE Civil, Agente de Seguranga Penitencid 2 892,359 ria, Agente de Sadde Pdblica, Auxiliar 3 897,21 de Saneamento, Datiloscopista, Técnico 4 902,05 em Sinalizagdo de Trénsito, Visitador 5 906,92 Sanitdrio, Parteira e Auxiliar de 6 g11.;82 Enfermagem. 7 916,74 técnico, Técnico de Edificagles, Dese 2 1.267,88 nhista, Técnico de Laboratodrio, Téceni 3 1.274,,73 co de Contabilidade, Topdgrafo, Técni 4 1.281,61 co de Eletroencefalograma, Técnico de 5 1.288,54 Pericia em Acidade de Trénsito, Téc 6 1.295,49 nico de Necrdpsia, Instrumentador 7 1.302,49 Cirdrgico (1), Técnico em Radiologia, 8 1.309,52 Técnico Agricola, Técnico em Secreta 9 1.316,59 riado, Detetive de Policia, Técnico 10 1.324,13 de Enfermagem, Escrivdo Policial e Técnico de Estatistica. /42427 ™ S (1) EM EXTINGAO m = _MA E -“”—-' e W SN — o f."t‘-..‘.-‘,‘t - o L‘.‘h I T e 9 LEIl N°g2350 DE 13 DEDEzeEMe R0 DE 1989 ANEXO II - fls. 3/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL - PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO (NIVEL MEDIO) TABELA - A PARTIR DE 192.12.89 - VENCIMENTO CLASSE CARGOS NIVEIS |5, salLARIO .293,25 .300,23 .307,25 314,31 321,41 .328,55 .335,72 .342,93 .350, 30 VO NOU B WN o e e R '__l o % LEI N~ 2750 DE 43 DEBEzEMBRO DE 1989 ANEXO III - fls. 1/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGCAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL DE NIfVEL SUPERIOR TABELA 3 - A PARTIR DE 12.12.89 - . VENCIMENTO CLASSE CARGOS NIVEIS|gy sSALARIO Social, Contador, Odontold| 1.576,36 go, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacéutico, Médica, Nutricio 1..584 ;87 nista, Psicélogo, Administrador, Peri 1.593,42 to Criminal, Médico Legista, Adminis| 1.602.02 trador Hospitalar, Quimico Industrial, : : Publicitdrio, Secretério Executivo, 1.610,67 Jornalista, Fonoaudidlogo, Médico Vete 1.619.36 rindrio, Farmacéutico Bioquimico, Fisi - ! co (Medicina), Engenheiro Agrdnomo, 1.628,10 Sanitarista, Fisoterapeuta, Arquiteto, 1.636.89 Bibliotecdrio, Técnico em Assuntos . ' Historiogrédficos (1), Bidlogo, Arqui| 1.645,72 vista (1), Assistente Técnico (1), Cal 4 1.655.17 peldo (1), Técnico em Educagdo €LY, > ' Terapeuta Ocupacional. Fiscal de Tributos Esta| 1.607,88 duais II 1.616,56 1.625,28 1.634,05 l.642,87 1.651,74 1.660,65 1.669,61 g 1.678,62 1.688,27 (1) EM EXTINCAD W C‘)&—/ — S ddl - & @ a » > & Ny v, l‘“'{ ; g v L 4 LEI N°4750 DE 13 DEDEzeM®RD DE 1989 ANEXO 11T - fls. 272 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGCAD DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL DE NfVEL SUPERIOR TABELA - A PARTIR DE 19.12.89 - CLASSE CARGOS NIVEIS VENCIMENTO OU SALARIO OwVoOoO~-NOh\WUVEWNH- — = b b b b — .731,35 740,69 .750,08 .759,53 .769,03 .778,58 .788,18 .797,83 .807,53 .817,92 i & WN = — LTE1 .55 .740,69 .750,08 .759,53 .769,03 v B UWN - — / .778,58 .788,18 .797,83 .807,53 JBLY 99 /L P - - “”’.f. . ] . -‘ £ A % E _ A s | Ty o - - - a - - i e o 1' - . [ F LEI N-°2750 DE 33 DEDEZEM®BED DE 1989 ANEXO IV - fls. 1/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAQ DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTARIO - PESSOAL PERMANENTE TABELA - A PARTIR DE 19.12.89 - U SALARIO CLASSE CARGOS NIVEIS FEBGABENUN 9 - 808,28 1.293,24 il N v Ly @a', 3. ol ¥ « L E|I ANEXO IV - fls. 2/3 N.c 750 DE 13 DEDE2ZENBRO pE 1989 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGCAD DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO TABELA 4 - A PARTIR DE 19 .12.89 - - PESSOAL PERMANENTE VENCIMENTO OU SALARIO CLASSE CARGODS NIVEIS LISTA DE EDUCACAO III ~ 2 824,43 1:319,10 Z e LEIl N~3750 DE 13 DEDEZENBRO DE 1989 ANEXOD IV - fls. 3/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGCAO DIRETA TABELA 4 - R PARTIR DE 19.12.89 - A Wie TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL PERMANENTE ARIO cLASSE CARGOS NEVERS VENCIMENTO QU SAL TA DE EDUCAGAO v. - 2 990,54 1.584,87 LISTA DE EDUCAGCAD VI 2 1.010, 34 1.616,56 / i o AR, s i il i g, . o L] . . S e ey s o = —i . we | . e el . ' % = - LEIl N.r 2750 DE 13 DEDEzEMaRO DE 1989 ANEXO V - fls. 1/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAQ DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL SUPLEMENTAR TABELA 5 - A PARTIR DE 19.12.89 - . VENCIMENTO OU SALARIO CLASSE CARGOS NIVEIS i 788,18 1.261,08 792,43 1.267,88 796,70 1,274,753 801,00 1.281,61 805,32 1.288,54 809,66 1.295,49 814,03 1.302,49 818,42 1.309,52 822,83 1.316,59 827,58 1.324,13
IIS 803,94 1.286,30 808,28 1.293.2% 812,64 1.300,22 817,02 1.30%,2% 821,43 1:314,99 825,86 1.321,38 830,31 1.328.51 834,79 1.335,68 839,29 1.342,89 1:350,861 GC(/ B S S . 4-“.-"“_. & — LEIl N-Z750 DE 43 DEDE2emang DE 1989 ANEXO V - fls. 2/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAD DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL SUPLEMENTAR TABELA 5 - A PARTIR DE 19.12.89 - ALARIO CLASSE CARGDOS NIVEIS Wi O 2 1.562,19 1.604,83 1.522,73 = P » W W - ey LEI Nc&750 DE 13 DE bEzensRO DE 1989 ANEXO V - fls. 3/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAD DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL SUPLEMENTAR TABELA -A PARTIR DE 192.12.89 - VENCIMENTO OU SALARIO CLASSE CARGOS NfVEIS
VIS 1.576,36 1.584,87 1.593%.42 1.602,02 1.610,67 1.619, 36 1.628,10 1.636,89 1.645,72 Cat T T W " Y o e L ] J : w S we - . . ; f -~ - - TR T T gy T T sl S &~ - - = e T - e - e T Ea — LA i . ‘i . \i - LEL Ne o750 DE J3 DEDE2EMARO DE 1989 ANEXO VI PODER EXECUTIVO TABELA GERAL UNIFICADA DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS NI'VEIS L E i R A S A B C D E F G H I J L M N 0 I 788,18| 792,43 796,70| 801,00| 805,32| 809,66 8l4,03| 818,42| 822,83| 827,58 832,04 836,53 841,04 845, II 803,94 808,94 812,64 817,02| 821,43| 825,86| 830,31 834,79| 839,29 844,13| 848,68| 853,26| 857,86| 862, III 820,01 824,44 828,89| 833,37| 837,87 842,39| 846,94 851,51 856,11 861,01 865,65| 870,32 875,01 879, ] IV 836,41 840,93 845,47 850,04 854,63| 859,25| 863,89 868,56 873,25| 878,23 882,97 887,73 892,52 897, v 853,14| 857,75| 862,38 867,04| 871,72| 876,43| 881,16 885,92| 890,70| 895,80| 900,63 905,49| 910,37| 915, VI 870,20 874,90 879,62| 884,37| 889, 15! 893,95 898,78 903,63 908,51| 913,71.| 918,64 923,60| 928,58| 933, VII 887,60| 892,39| 897, 21| 902,05| 906,92 911,82 916,74| 921,69 926,67| 931,98 937,01 942,06| 947,14| 952, VIII 915,00 919,54 924,90 929,90 934,92 939,97 945,04 950,15 955,28 960,43| 965,62 970,83| 976,08 981, IX 1.261,881.267,88 1.274,73]1,281,61 1.288,54|1.295,49 1.302,49(1.309,52(1.316,59 1. 324,13 1.3)31,28 l.338,&6Jl.3&5,68}1.352, / A 1.576,3611.584 8711.593%,42(1.602,02 1.610,67 1.619,361.628,10 1.636,89|1.645,72 i [ ,17|1.664,10 1.673,08(1.709,49 1750, L] 1 ) X \\3 LEI N© 2?50 DE 43 DEDEzEMBROD DE 1989 ANEXO VII PODER EXECUTIVO e i TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DAS FUNDAGOES PUBLICAS

PARTE GERAL – N.2.750 CARGOS HOSPITASE |FUNDAP FUNDESE FUNDASE POR CLASSE, DOS CARGOS DAS FUNDESC Técnico de Externa X Técnico Agricola I Topégrafo Técnico em Iluminagdo Diretor Comercial (1)

o

L

I

II

PARTE ESPECIAL – SITUACAO SITUACfiO CARGOS ANTERIOR NOVA NIVEL |LETRAS | CLASSE | NIVEL Misico Instrumentista - Nivel Médio I11I-0 = 8 1 Misico Instrumentista - Nivel Técnico

IV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.